“Uma tragédia pessoal não deveria ser utilizada para manipular a opinião pública” “Uma tragédia pessoal não deveria ser utilizada para manipular a opinião pública”
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“Uma tragédia pessoal não deveria ser utilizada para manipular a opinião pública”

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2 minutos de leitura 07.10.2017 15:42 comentários
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“Uma tragédia pessoal não deveria ser utilizada para manipular a opinião pública”

O condenado Lula aproveitou o suicídio do reitor Luiz Carlos Cancellier para defender a imposição de limites na atuação de policiais federais, do MPF e do Poder Judiciário. O advogado Kakay se posicionou na mesma linha “contra os excessos”. A OAB de Santa Catarina, também. A resposta a toda essa turma vem na “Nota pública sobre a Operação Ouvidos Moucos”, que O Antagonista reproduz...

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2 minutos de leitura 07.10.2017 15:42 comentários 0

O condenado Lula aproveitou o suicídio do reitor Luiz Carlos Cancellier para defender a imposição de limites na atuação de policiais federais, do MPF e do Poder Judiciário. O advogado Kakay se posicionou na mesma linha “contra os excessos”. A OAB de Santa Catarina, também.

A resposta a toda essa turma vem na “Nota pública sobre a Operação Ouvidos Moucos”, que O Antagonista reproduz abaixo:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina (AJUFESC) ao tempo em que lamentam a morte do reitor Luiz Carlos Cancellier e se solidarizam com sua família nesse momento de dor, vêm a público repudiar afirmações de eventuais exageros na Operação Ouvidos Moucos.

Ao contrário do que vem sendo afirmado por quem quer se aproveitar de uma tragédia para fins políticos, no Brasil os critérios usados para uma prisão processual, ou sua revogação, são controlados, restritos e rígidos.

Uma tragédia pessoal não deveria ser utilizada para manipular a opinião pública, razão pela qual as autoridades públicas em questão, em respeito ao investigado e a sua família, recusam-se a participar de um debate nessas condições.

Os integrantes das respectivas carreiras, não apenas na referida operação, como também no exercício de suas demais atribuições funcionais, norteiam-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando de forma técnica e com base na lei.

_Brasília, 7 de outubro de 2017_

*Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)*

*Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)*

*Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)*

*Associação dos Juízes Federais de Santa Catarina (AJUFESC)*”

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