

Com 304 votos favoráveis e 154 contrários, o plenário da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição que amplia a imunidade dos parlamentares.
O apoio à PEC, nessa etapa preliminar, não alcança os 308 votos necessários para aprová-la em primeiro turno, votação que está prevista para amanhã, a partir das 15h.
Para ser encaminhada ao Senado, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara num segundo turno, também com ao menos 3/5 dos votos favoráveis.
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A admissibilidade, em geral, é votada na CCJ e avalia a constitucionalidade do texto. Como a comissão está com os trabalhos suspensos, em razão da pandemia, a votação ocorreu diretamente no plenário na sessão de hoje.
Como mostramos, a PEC dificulta prisões e buscas e apreensões contra deputados e senadores, garante a manutenção do foro privilegiado e enfraquece a Lei da Ficha Limpa.
Diante da má repercussão, há possibilidade de atenuar alguns pontos do texto até amanhã. Os líderes vão se reunir com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para discutir mudanças.
Abaixo, uma relação dos principais pontos:
- Se forem presos em flagrante, parlamentares não serão levados mais para uma cadeia, mas ficarão aguardando uma decisão da Câmara ou do Senado no próprio Congresso;
- Somente poderão ser presos se flagrados em crimes crimes inafiançáveis descritos na Constituição, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- O Supremo não mais poderá determinar o afastamento do parlamentar do mandato;
- Qualquer busca e apreensão contra parlamentares, em suas casas ou nos gabinetes, somente pode ser ordenada pelo STF e executada sob supervisão da Polícia Legislativa;
- O texto insere na Constituição o atual entendimento do STF que restringe o foro a “processos relativos a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções parlamentares” — o que inviabiliza o fim do foro;
- Políticos condenados só ficarão inelegíveis “com a observância do duplo grau de jurisdição”. A condenação por um tribunal colegiado, onde em geral são julgados em razão do foro, não será mais suficiente para barrá-los da eleição; será necessária a confirmação da condenação em instância superior.
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