URGENTE: DODGE CORROBORA RESCISÃO DE DELAÇÃO DA JBS URGENTE: DODGE CORROBORA RESCISÃO DE DELAÇÃO DA JBS
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URGENTE: DODGE CORROBORA RESCISÃO DE DELAÇÃO DA JBS

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 18.12.2017 19:03 comentários
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URGENTE: DODGE CORROBORA RESCISÃO DE DELAÇÃO DA JBS

Em manifestação enviada há pouco ao ministro Edson Fachin, Raquel Dodge requereu a homologação da rescisão dos acordos de colaboração premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud...

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Em manifestação enviada há pouco ao ministro Edson Fachin, Raquel Dodge requereu a homologação da rescisão dos acordos de colaboração premiada de Joesley Batista e Ricardo Saud.

Ela corroborou o pedido feito por Rodrigo Janot. Em 45 páginas, a PGR rebateu as alegações da defesa dos dois colaboradores, reiterando que ambos “descumpriram as cláusulas 25 e 26 dos acordos firmados com o MPF”.

O principal fundamento da rescisão, segundo Dodge, foi a descoberta de que os colaboradores “omitiram de forma intencional fatos criminosos dos quais participaram ou tinham conhecimento no momento da celebração dos acordos”.

Ela descreve três episódios: a participação de Marcelo Miller como defensor dos interesses da J&F quando ainda era procurador da República, o pagamento de R$ 500 mil ao senador Ciro Nogueira (PP/PI) para mudar o posicionamento no caso do impeachment da então presidente Dilma Rousseff, e a existência de uma contra bancária no Paraguai em nome de Ricardo Saud.

“Embora fossem de conhecimento dos colaboradores, uma vez que constavam de áudio que reproduziu uma conversa entre ambos, ocorrida em 17 de março, esses três fatos só chegaram ao conhecimento da Procuradoria-Geral da República em 31 de agosto. É que, inicialmente, essa era a data limite para a entrega de novos anexos e dados.”

Segundo Dodge, o acordo condiciona a concessão do prazo à não existência de má-fé por parte do colaborador, exatamente o oposto do que ficou configurado no decorrer do procedimento administrativo.

“Trata-se, portanto, de forte indício, e não mera especulação, a reforçar que os colaboradores agiram movidos pelo intuito de ludibriar o MPF e proteger aliados, em conduta claramente desleal e afrontosa ao pacto que fizeram nos Acordos de Colaboração Premiada e à justiça.”

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