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URGENTE: Gilmar manda soltar Alexandre Baldy

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 07.08.2020 23:24 comentários
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URGENTE: Gilmar manda soltar Alexandre Baldy

O ministro Gilmar Mendes mandou soltar o secretário de Transportes de São Paulo, Alexandre Baldy...

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URGENTE: Gilmar manda soltar Alexandre Baldy
Foto: Lúcio Távora/Ministério das Cidades

O ministro Gilmar Mendes mandou soltar o secretário de Transportes de São Paulo, Alexandre Baldy.

Na decisão, Gilmar disse que o decreto de prisão temporária de Baldy foi uma maneira de forçá-lo a comparecer ao “local da inquirição”. Ou seja, usou a temporária como forma de condução coercitiva, o que o Supremo já decidiu ser ilegal.

Quando mandou prender Baldy, Bretas disse que “a imprescindibilidade da medida para a investigação é evidente, assegurando, dentre outros efeitos, que os envolvidos sejam ouvidos pela autoridade policial sem possibilidade de prévio acerto de versões”.

Para Gilmar, isso mostra a ilegalidade do decreto. “A prisão temporária não pode ser uma prisão para averiguações”, disse o ministro. “Tampouco pode ser utilizada para forçar a presença ou a colaboração do imputado em atos de investigação ou produção de prova.”

Segundo Gilmar, “não há fundamentação idônea” para a ordem de prisão.

A soltura de Baldy havia sido negada pelo desembargador Abel Gomes, do TRF-2. Lá, a defesa do secretário alegava que ele não pode ser investigado pela Justiça Federal por ter um cargo no governo paulista. De acordo com os advogados, a Constituição de São Paulo diz que secretários de governo têm prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça.

Os advogados também diziam que, como parte da acusação se refere a caixa dois para a campanha de Baldy a deputado em 2014, o caso deveria ser remetido à Justiça Eleitoral.

Baldy havia sido preso ontem por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, acusado de receber pelo menos R$ 1,4 milhão em propina.

De acordo com as investigações, ele recebeu R$ 900 mil para favorecer uma empresa num contrato com a Fiocruz e R$ 500 mil para interferir em nome de outra empresa em contrato com a Junta Comercial de Goiás.

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