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Urgente: Lira ignora apelos do MP e tenta votar versão piorada da PEC da Vingança

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2 minutos de leitura 14.10.2021 13:28 comentários
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Urgente: Lira ignora apelos do MP e tenta votar versão piorada da PEC da Vingança

Arthur Lira acaba de colocar em votação a PEC da Vingança. Na abertura da sessão do plenário da Câmara, ele disse que "todas as demandas" do Ministério Público foram atendidas, o que não é verdade. O novo texto, negociado ao longo do dia de ontem com as entidades que representam o MP, acabou piorando o que já era ruim -- dando ainda mais controle político sobre o órgão...

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Urgente: Lira ignora apelos do MP e tenta votar versão piorada da PEC da Vingança
Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Arthur Lira acaba de colocar em votação a PEC da Vingança. Na abertura da sessão do plenário da Câmara, ele disse que “todas as demandas” do Ministério Público foram atendidas, o que não é verdade. O novo texto, negociado ao longo do dia de ontem com as entidades que representam o MP, acabou piorando o que já era ruim — dando ainda mais controle político sobre o órgão.

A versão final, apresentada por Paulo Magalhães (PSD-BA), relator biônico de Lira, aumenta de dois para cinco os integrantes do CNMP que poderão ser indicados pelo Congresso Nacional. Caso seja aprovada a proposta, o colegiado passa de 14 para 17 membros.

As três novas vagas “políticas” poderão ser preenchidas por um ex-chefe do MP estadual ou um ex-chefe de MP da União; por um juiz ou ministro indicado pelo STF, e ainda por cidadão com “notório saber jurídico”, o que abre a porta do CNMP para advogados de réus investigados pelo próprio MP.

A versão piorada da PEC abre margem ainda para que deputados e senadores elaborem o código de ética dos membros do Ministério Público, caso o atual CNMP não apresente o documento em 120 dias.

E mais: o texto que está em votação manteve como competência do CNMP a possibilidade de revisão dos atos de promotores e procuradores, ainda que de maneira mais restrita do que o previsto na versão anterior.

Diz trecho do relatório que o CNMP, ao “zelar” pela legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MP, poderá “desconstituí-los, revê-los ou fixar prazos para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”.

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