

Por 62 a 14, os senadores acabam de aprovar, também em segundo turno, o texto-base da PEC Emergencial, medida que vincula a concessão do auxílio emergencial a ações de contenção fiscal. Agora, a matéria segue para a Câmara.
A PEC autoriza o governo federal a contrair empréstimo de R$ 44 bilhões para bancar o retorno do pagamento do auxílio emergencial em meio ao agravamento da pandemia da Covid-19. O crédito, porém, não vai entrar na contabilidade do teto de gastos. Em contrapartida, a PEC estabelece ações de controle fiscal, também chamadas de “gatilhos”.
Entre as compensações previstas na emenda constitucional, está a proibição (para estados e União) de conceder reajustes para servidores públicos, criar novos cargos, realizar concursos públicos ou criar despesas obrigatórias, quando as despesas corresponderem a 95% das receitas.
O texto também autoriza estados a usarem sobras de recursos dos fundos públicos para o pagamento de dívidas. Houve também dilatação do prazo para o pagamento de precatórios dos estados: o prazo, que expirava em 2024, foi prorrogado para 2029.
Na última terça-feira, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a PEC vai tramitar em caráter de urgência na Casa. A tendência, conforme O Antagonista apurou, é que Lira leve o texto para plenário na terça ou na quarta-feira da próxima semana.
A aprovação da PEC Emergencial é a primeira grande vitória da equipe econômica do governo no Senado após Rodrigo Pacheco (DEM-MG) assumir o comando da Casa.
Leia abaixo outras mudanças previstas na PEC:
Estado de calamidade pública: a proposta regulamenta as hipóteses para a decretação de estado de calamidade pública. De acordo com o texto, em situações excepcionais, a União pode adotar regime extraordinário fiscal. Mas, para adotar o regime especial, o governo federal depende de autorização do Congresso Nacional;
Obras durante calamidade pública: o texto também autoriza a União a adotar processos “simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços” nas situações em que for decretada a calamidade pública;
Redução de incentivos fiscais: a PEC também prevê que o presidente da República deve encaminhar ao Congresso Nacional, em até seis meses após a promulgação da PEC, ações para reduzir gradualmente programas de “incentivos e benefícios federais de natureza tributária”.
Senado aprova proposta para prorrogar lei de enfrentamento à pandemia
Flávio Dino: Bolsonaro age como 'batedor de carteira' que grita 'pega ladrão'
Entre 11 titulares da CPI da Covid, cinco fazem parte da oposição
Pacheco determina instalação da CPI da Covid
Eduardo Braga defende CPI ampla, “mas com fatos conexos”