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Urgente: Rosa Weber suspende decretos que ampliam compra de armas

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3 minutos de leitura 12.04.2021 20:39 comentários
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Urgente: Rosa Weber suspende decretos que ampliam compra de armas

Rosa Weber acaba de suspender, numa liminar, trechos de quatro decretos de Jair Bolsonaro que ampliavam limites de compra de armas por cidadãos...

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Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Rosa Weber acaba de suspender, numa liminar, trechos de quatro decretos de Jair Bolsonaro que ampliavam limites de compra de armas por cidadãos.

Foram suspensas as seguintes regras, que flexibilizavam o Estatuto do Desarmamento:

  • ampliação de 4 para 6 no número máximo de armas que cada cidadão pode ter;
  • permissão para que policiais, juízes, promotores e agentes prisionais adquirissem até 8 armas de uso restrito, além das que usam em serviço;
  • afastamento do controle do Exército sobre munições, máquinas para recarga e miras;
  • dispensa de registro de praticantes em clubes de tiro recreativo;
  • dispensa de credenciamento na Polícia Federal de instrutor de tiro desportivo e psicólogo que atestam capacidade técnica e aptidão psicológica para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
  • dispensa de prévia autorização do Exército para que os CACs comprem armas;
  • aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas por CACs por ano;
  • possibilidade do Exército autorizar CACs a comprarem munições em quantidade maior que limites pré-estabelecidos;
  • aquisição ilimitada de munições por escolas de tiro;
  • permissão para que adolescentes com mais 14 anos pratiquem tiro desportivo;
  • validade do porte de armas para todo território nacional;
  • porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
  • porte simultâneo de até duas armas por cidadãos.

“Inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios, escreveu a ministra na decisão.

Inicialmente, as regras seriam julgadas só a partir de sexta (16) no plenário virtual do STF. Mas partidos de oposição pressionaram pela suspensão imediata, uma vez que elas entrariam em vigor amanhã e poderiam, segundo as ações, prejudicar a segurança pública.

“Os Decretos de fevereiro de 2021 alteram de maneira inequívoca a Política Nacional de Armas“, afirmou a ministra. “Os Decretos nºs 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 parecem vulnerar princípios basilares da Constituição, sonegar proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promover desalinho em relação à estrutura e dinâmica de relação entre os Poderes da República”, escreveu em seguida.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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