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Nova Lei de Proteção de Dados adianta cargos e adia aplicação

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 13.07.2019 19:00 comentários

Nova Lei de Proteção de Dados adianta cargos e adia aplicação

Medida Provisória sancionada por Bolsonaro antecipou a criação da ANPD e adiou a entrada em vigor da lei para empresas e cidadãos comuns.

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Nova Lei de Proteção de Dados adianta cargos e adia aplicação
Foto: TheDigitalWay/Pixabay

A Medida Provisória 869/18, sancionada pelo presidente Bolsonaro na segunda-feira (8), cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ao mesmo tempo, adia a entrada em vigor da lei para as empresas e cidadãos comuns.

Entenda neste artigo o que a lei faz e o que vai mudar.

– O que é proteção de dados?

É um conjunto de regras e práticas para fornecer às pessoas mais controle sobre seus dados pessoais. Hoje eles são armazenados e circulam em diferentes bancos de dados: de empresas, bancos, redes sociais, aplicativos, navegadores de internet, etc.
A Medida Provisória 869/18, sancionada pelo presidente Bolsonaro na segunda-feira (8), cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Ao mesmo tempo, adia a entrada em vigor da lei para as empresas e cidadãos comuns.

Entenda neste artigo o que a lei faz e o que vai mudar.

– O que é proteção de dados?

É um conjunto de regras e práticas para fornecer às pessoas mais controle sobre seus dados pessoais. Hoje eles são armazenados e circulam em diferentes bancos de dados: de empresas, bancos, redes sociais, aplicativos, navegadores de internet, etc.

Novas leis de proteção de dados começaram a surgir no mundo inteiro inspiradas pela regulamentação da União Europeia chamada GDPR, criada em 2016.

Em agosto de 2018, Temer assinou a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD. Ela complementa o Marco Civil da Internet.

– Que diferença isso vai fazer?

A LGPD  tem o objetivo de dificultar vazamentos e proteger a privacidade e intimidade das pessoas.

Ela estabelece que o tratamento de dados pessoais só pode ser feito mediante consentimento do titular, e o restringe “para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades”.

O texto obriga as empresas a garantir “a consulta facilitada e gratuita” aos dados pessoais. O cliente passa a ter direito de corrigir e atualizar os próprios dados.

A lei também obriga às empresas indicar um “encarregado”, pessoa com a responsabilidade de cuidar do tratamento de dado pessoais.

– Por que a Autoridade só foi criada agora?

Temer vetou os trechos da lei que diziam respeito à criação de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.

Sem uma agência específica, a lei ficava sem “dentes”, ou seja, sem pessoas específicas incumbidas de fiscalizar seu cumprimento.

O veto foi realizado porque apenas o presidente (e não o Congresso) pode criar uma agência nova.

A lei assinada por Temer entraria em vigor apenas 18 meses após sua publicação, ou seja, em fevereiro de 2020. Até lá, haveria prazo para a criação dessa agência.

Foi o que o próprio Temer fez por meio da MP 869, assinada em 27 de dezembro, no apagar das luzes de seu governo.

– Qual foi a mudança nos prazos?

A Medida Provisória assinada por Temer e sancionada agora por Bolsonaro adiou a entrada em vigor da lei em mais seis meses.

Portanto, a lei de proteção de dados, agora, só entrará em vigor em agosto de 2020 – isso, nos trechos que dizem respeito às empresas e cidadãos.

Já a parte da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ou seja, os cargos – já está valendo.

A ANPD foi criada sem aumento de despesa e integra a Presidência da República, recebendo apoio técnico e administrativo da Casa Civil até se estabelecer plenamente.

Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos do Executivo.

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