As duas vitórias de Danilo Gentili As duas vitórias de Danilo Gentili
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As duas vitórias de Danilo Gentili

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 24.07.2017 18:16 comentários
Cultura

As duas vitórias de Danilo Gentili

Na última semana, Danilo Gentili teve duas razões para comemorar.A primeira foi que o seu programa, The Noite, bateu a Globo no horário em que vai ao ar...

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Na última semana, Danilo Gentili teve duas razões para comemorar.

A primeira foi que o seu programa, The Noite, bateu a Globo no horário em que vai ao ar.

A segunda foi a decisão da juíza federal Luciana Tolentino de Moura, de Brasília, de negar o pedido da Câmara dos Deputados, para retirar da internet, em caráter liminar, o vídeo em que o apresentador rasga e esfrega dentro da cueca a notificação que recebeu de Maria do Rosário.

Para quem ainda não leu, eis um trecho da decisão da juíza:

“As palavras e gestos veiculados pelo apresentador, pessoa de grande visibilidade nas mídias sócias e televisão, ainda que deselegantes, não trazem, a bem da verdade, qualquer ofensa à autora que não aquelas que, infelizmente, aparecem vez que outra no embate político entre representante e representados. Acredito que coisa bem pior, diria até mesmo mais vulgar, já foi dita – e transmitida ao vivo -, das tribunas do Congresso Nacional, chegando-se inclusive a tristes cenas de agressões pessoais (verbais e físicas), como aquela do cuspe por ocasião da votação do impeachment da Presidente Dilma, dentre tantas outras cenas lamentáveis.”

E mais:

“Ainda que se reconheça excessos nessa parte, além de gestos moralmente reprováveis, mas não obscenos, a questiúncula trazida a juízo é por demais insignificante para justificar a retirada do vídeo da rede mundial de computadores.“

E também:

“Busca-se, na verdade, medida nitidamente de caráter repressor, censor, própria das ditaduras. Por isso, é bom que se diga, o Poder Judiciário não se presta a tal mister, de censurar a indignação manifestada por cidadão, ainda que se discorde do teor de algumas palavras e gestos. Entretanto, nessa atitude do réu não vejo nenhum motivo razoável para censurar-lhe seu direito à livre manifestação de indignação com os políticos que nos representam. Isso é próprio das democracias, mas fortemente reprimido nas ditaduras.”

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