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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O tempo em que o trabalhador ficou afastado recebendo o auxílio-doença, mesmo sem acidente de trabalho, conta tempo para obtenção de aposentadoria especial, concedida a trabalhadores de atividades insalubres.
Esse entendimento, já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, foi mantido ontem por todos os ministros do Supremo, que rejeitaram recurso do INSS. O órgão pedia que o tempo de afastamento contasse apenas para quem recebia o auxílio-doença por acidente de trabalho.
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