Antes de comprar New Steel, Vale tentou 'roubar' patente Antes de comprar New Steel, Vale tentou 'roubar' patente
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Antes de comprar New Steel, Vale tentou ‘roubar’ patente

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 07.02.2019 21:06 comentários
Economia

Antes de comprar New Steel, Vale tentou ‘roubar’ patente

Antes de fechar o megacontrato de US$ 500 milhões (R$ 1,8 bilhão) com a Vale, a New Steel acusou a mineradora, na Justiça, de tentar roubar sua patente sobre a tecnologia de reprocessamento a seco de rejeitos minerários...

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3 minutos de leitura 07.02.2019 21:06 comentários 0

Antes de fechar o megacontrato de US$ 500 milhões (R$ 1,8 bilhão) com a Vale em dezembro passado, a New Steel acusou a mineradora, na Justiça, de tentar roubar sua patente sobre a tecnologia de reprocessamento a seco de rejeitos minerários.

Em processo protocolado meses antes e obtido por O Antagonista, a New Steel defende a propriedade da patente BR 11.2015.009205-5, que compreende “processo e sistema para recuperação a seco de finos e super finos de minério óxido de ferro”.

Diz que depois de assinar dois memorandos de entendimento, a Vale passou a “depositar pedidos de patente envolvendo a mesma tecnologia”. E que conseguiu manipular entendimento do próprio INPI sobre o tema.

Leiam esse trecho:

“Alega a autora ser uma empresa de processamento e beneficiamento de minério de ferro e seus rejeitos, que desenvolveu a inédita tecnologia industrial a seco, sendo certo que a sua patente encontra-se protegida no Brasil pelo INPI desde 2012, mas também em mais de 18(dezoito) países. Narra a parte autora que nos anos de 2013 e 2014 celebrou com a ré VALE dois memorandos de entendimentos a fim de viabilizar o teste da tecnologia objeto de sua patente em um campo de exploração da ré no Brasil.

Segundo a mesma, a partir de outubro de 2012 a ré VALE passou a depositar, sem a ciência da autora, pedidos de patente envolvendo essa mesma tecnologia. Narra ainda a parte autora que o ato administrativo de concessão da patente BR 11.2015.009205-5 não observou os princípios administrativos da fundamentação adequada, devido processo legal, boa-fé e tutela
da confiança, segurança jurídica e impessoalidade.

Segundo a autora o examinador do INPI mudou seu parecer da noite para o dia, contrariando parecer anterior de sua própria autoria, e sem a devida fundamentação técnica e após a manifestação da ré VALE, em menos de 24h mudou de opinião e emitiu parecer concedendo a referida carta patente.”

Além de agir no INPI, segundo a New Steel, a Vale adotou estratégia de “guerrilha comercial”, ao “enviar notificações para diversas empresas no mercado internacional, em especial para clientes da autora, alegando que a tecnologia inventada pela autora seria de sua titularidade”.

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Brandão Fernandes concedeu a tutela antecipada e suspendeu os efeitos do ato administrativo do INPI que havia concedido ilegalmente a patente para a Vale. A decisão do magistrado foi em junho de 2018, seis meses antes do anúncio de compra da New Steel pela vale – com patente e tudo.

Vinte dias depois, o CADE aprovou a operação. Vale dizer ainda que o processo em questão desapareceu do sistema de consultas da Justiça do Rio – mas deve ser só uma questão técnica.

Leia também:

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