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Contrato Verde Amarelo: o que a empresa deixará de pagar, se der empregos

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Redação O Antagonista
1 minuto de leitura 04.11.2019 13:05 comentários
Economia

Contrato Verde Amarelo: o que a empresa deixará de pagar, se der empregos

Na MP do Contrato Verde Amarelo, a ser apresentada pelo governo, está previsto que as empresas que contratarem trabalhadores abaixo de 29 anos e acima de 55 anos, dentro das condições estabelecidas pelo texto, ficarão isentas dos seguintes encargos referentes aos contratados...  

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1 minuto de leitura 04.11.2019 13:05 comentários 0
Contrato Verde Amarelo: o que a empresa deixará de pagar, se der empregos
Emprego formal no Brasil: crescimento recorde em 2024 impulsiona economia

Na MP do Contrato Verde Amarelo, a ser apresentada pelo governo, está previsto que as empresas que contratarem trabalhadores abaixo de 29 anos e acima de 55 anos, dentro das condições estabelecidas pelo texto, ficarão isentas dos seguintes encargos referentes aos contratados:

— Contribuição previdenciária;

— Salário-educação;

—  Contribuição Social destinada ao:

  1. Serviço Social da Indústria – SESI;
  2. Serviço Social do Comércio –SESC;
  3. Serviço Social do Transporte –SEST;
  4. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
  5. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –SENAC;
  6. Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte –SENAT;
  7. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
  8. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –INCRA;
  9. Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
  10. Serviço Social do Transporte –SEST;
  11. Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte – SENAT; ou
  12. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP.

A iniciativa de desoneração da folha de pagamentos, em si, não é uma novidade, mas nunca foi universal como prevista por essa MP. As anteriores eram para setores específicos.

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