

Luiz Fux suspendeu um julgamento virtual no STF, iniciado na semana passada, sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o terço de férias pago aos empregados.
Em agosto do ano passado, por 9 a 1, a Corte decidiu que é válido cobrar dos empregadores o tributo sobre o pagamento adicional. Mas faltou decidir se devem ser cobrados valores que não foram recolhidos antes dessa decisão de 2020.
O passivo pode chegar a R$ 100 bilhões para as empresas, conforme cálculos da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).
Até a interrupção do julgamento, cinco dos 11 ministros votaram contra o pagamento de contribuições passadas e quatro a favor. Com a suspensão, o placar é zerado e o julgamento vai para uma sessão por videoconferência, com debate oral entre os ministros.
Ainda não há data para a retomada do julgamento.
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Agentes da Abin fulos com Ramagem