"Só" o teto constitucional, ok? "Só" o teto constitucional, ok?
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“Só” o teto constitucional, ok?

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Redação O Antagonista
1 minuto de leitura 03.11.2017 11:07 comentários
Economia

“Só” o teto constitucional, ok?

O Ministério do Planejamento acaba de divulgar novas as regras para as situações em que servidores são cedidos ou requisitados a outros órgãos ou entidades da administração pública. "O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado...

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1 minuto de leitura 03.11.2017 11:07 comentários 0

O Ministério do Planejamento acaba de divulgar novas as regras para as situações em que servidores são cedidos ou requisitados a outros órgãos ou entidades da administração pública.

“O reembolso da União às empresas estatais e sociedades de economia mista por empregados que forem cedidos ou requisitados para outros órgãos ou entidades ficará limitado ao teto constitucional de R$ 33,7 mil, definido pela Constituição Federal”, diz a nota.

E como era até então? Havia reembolso nas participações nos lucros ou resultados, multas referentes ao FGTS e indenização decorrente da conversão de licença prêmio em pecúnia.

Ainda assim, continuarão podendo ser ressarcidas as parcelas que incluem “remuneração, subsídio, adicionais de tempo de serviço, produtividade e por mérito, e, ainda, os encargos sociais e trabalhistas”.

“Também poderão ser restituídas verbas que estejam incorporadas à remuneração do servidor cedido”, afirma o ministério.

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