Os ministros que anularam a quebra de sigilos de Flávio Bolsonaro deveriam estar no STF Os ministros que anularam a quebra de sigilos de Flávio Bolsonaro deveriam estar no STF
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Os ministros que anularam a quebra de sigilos de Flávio Bolsonaro deveriam estar no STF

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4 minutos de leitura 23.02.2021 17:54 comentários
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Os ministros que anularam a quebra de sigilos de Flávio Bolsonaro deveriam estar no STF

Como noticiamos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as quebras do sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro no processo em que ele é acusado de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro quando era deputado estadual no Rio de Janeiro. O conjunto de gatunagens que ficou popularmente conhecido como "rachadinhas"...

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Os ministros que anularam a quebra de sigilos de Flávio Bolsonaro deveriam estar no STF
Foto: Rafael Luz/STJ

Como noticiamos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou as quebras do sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro no processo em que ele é acusado de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro quando era deputado estadual no Rio de Janeiro. O conjunto de gatunagens que ficou popularmente conhecido como “rachadinhas”.

Para a anular a decisão do juiz Flávio Itabaiana, do Tribunal de Justiça do Rio, quatro ministros aceitaram a tese da defesa do senador de que a quebra dos sigilos não estava suficientemente fundamentada. João Otávio de Noronha disse: “Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet, apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula.”

Outros três ministros seguiram na mesma linha. Reynaldo da Fonseca afirmou: “Eu não posso concordar com a legitimidade do magistrado de primeiro grau em relação à quebra do sigilo bancário e fiscal. A decisão se limita a quatro ou cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta. Não há qualquer referência aos critérios necessários para a quebra de um sigilo bancário e fiscal.” Ribeiro Dantas, por sua vez, disse: “Entendo que a decisão não está devidamente fundamentada para esse tema da quebra do sigilo”, por ser “absolutamente genérica”. Joel Paciornik completou o placar: “Nessa hipótese da quebra de sigilo, eu vejo que essa decisão. da forma como posta, está eivada de nulidade, porque carece de fundamentação adequada de acordo com as nossas exigências constitucionais e legais.”

O único a rejeitar o recurso da defesa de Flávio Bolsonaro foi Félix Fischer. Depois de uma refrega com João Otávio de Noronha, ele conseguiu adiar para a próxima terça-feira o que O Antagonista chamou de “pá de cal” no processo de Flávio Bolsonaro. Como publicamos, o relator da investigação no STJ postergou “o julgamento de outros dois pedidos que podem enfraquecer ainda mais a denúncia contra o senador no caso da rachadinha. Ainda estão pendentes de decisão mais dois habeas corpus: um que questiona o compartilhamento de dados do Coaf com o Ministério Público; e outro que contesta todas as diligências da investigação autorizadas na primeira instância da Justiça”. Como os dados do Coaf embasam a denúncia do Ministério Público e as diligências foram autorizadas pelo mesmo Flávio Itabaiana, a fatura poderá ser liquidada em favor do filho do presidente da República.

Vê-se que os ministros do STJ que beneficiaram Flávio Bolsonaro levam muito a sério a questão do sigilo fiscal e bancário dos cidadãos. Não aceitaram que fossem usadas como provas informações obtidas com o aval de um juiz, veja só, por falta de fundamentação. De um certo ponto de vista, é admirável. Imagina-se que, fossem eles ministros do Supremo Tribunal Federal, ficariam horrorizados com a hipótese de que mensagens roubadas de procuradores da República e de um juiz, em evidente quebra de sigilo de correspondência, pudessem ser aceitas para soltar o ex-presidente Lula, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em três instâncias.

Sempre surgirá alguém para dizer que são coisas diferentes, a fim de tentar justificar os vários pesos e as muitas medidas da jurisprudência de ocasião utilizada nos tribunais superiores. Mas o fato incancelável é que o STJ anulou a quebra de sigilos determinada por um magistrado, sob o argumento de que a decisão violou a lei, enquanto o STF pode anular uma condenação em três instâncias — três, senhores –, baseado em quebra de sigilo perpetrada por hackers criminosos. Com um agravante: a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro mostrou que há movimentações bastante suspeitas na vida financeira do senador, enquanto a quebra de sigilo de correspondência dos procuradores e do juiz evidencia que as mensagens precisam de demasiada liberdade interpretativa para que se conclua que foram cometidas ilegalidades.

Seria preciso encontrar um jeito para colocar rapidamente Noronha, Fonseca, Ribeiro Dantas e Paciornik no STF. Quem sabe Bolsonaro não aumenta o número de cadeiras no tribunal para 15, com a ajuda do prestimoso Centrão? São ministros exemplares.

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